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A Portaria MEC nº 70/2025 e as mudanças na emissão de diplomas digitais

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Postado em 31/01/2025 - Atualizado em: 03/02/2025

A Portaria MEC nº 70/2025 e as mudanças na emissão de diplomas digitais

A digitalização de documentos acadêmicos no Brasil avançou significativamente nos últimos anos, e a Portaria MEC nº 70/2025 representa um novo marco regulatório nesse processo. Publicada em 24 de janeiro de 2025, essa normatização amplia as regras estabelecidas pela Portaria MEC nº 554/2019, trazendo novos requisitos para a emissão e registro digital de diplomas de graduação, pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência em saúde.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente as alterações introduzidas pela Portaria MEC nº 70/2025, os impactos para as instituições e como a automação pode tornar esse processo mais seguro e eficiente.

Índice

O que mudou com a Portaria MEC nº 70/2025?

A transição para o diploma digital já era uma realidade para as Instituições de Ensino Superior (IES), mas a ampliação do escopo regulatório impõe novos desafios. A digitalização dos processos acadêmicos, além de promover segurança e rastreabilidade, impacta diretamente a burocracia administrativa e a experiência dos estudantes e profissionais.

A principal alteração da Portaria MEC nº 70/2025 em relação às normativas anteriores é a ampliação do escopo da regulamentação. Enquanto a Portaria MEC nº 554/2019 tratava exclusivamente da emissão digital de diplomas de graduação, a nova normatização inclui:

  • Diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
  • Certificados de Residência em Saúde, abrangendo:
    • Residência Médica (autorizada pela CNRM);
    • Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Saúde (autorizada pela CNRMS).

A obrigatoriedade da emissão digital para essas novas modalidades assegura um padrão elevado de segurança e rastreabilidade. Essa mudança reflete a necessidade de modernização das instituições acadêmicas, além de facilitar o reconhecimento oficial dos documentos pelos órgãos reguladores e pelo mercado de trabalho.

Requisitos de segurança e validade jurídica da Portaria MEC nº 70/2025

Além de ampliar o escopo, a Portaria MEC nº 70/2025 estabelece critérios rigorosos para a emissão dos diplomas digitais, garantindo sua validade jurídica por meio de certificação digital ICP-Brasil e carimbo de tempo. Esse formato eletrônico garante que os documentos sejam autênticos, íntegros e irretratáveis, protegendo as instituições, bem como os diplomados contra falsificações e fraudes.

Outro fator relevante é a exigência de formato XML/XAdES, um padrão avançado que assegura a confiabilidade dos diplomas digitais, reforçando sua autenticidade e rastreabilidade.

Prazos de implementação

A portaria também estabelece prazos específicos para a implementação das mudanças:

  • 1º de julho de 2025: obrigatoriedade para diplomas digitais de graduação.
  • 2 de janeiro de 2026: obrigatoriedade para diplomas digitais de pós-graduação stricto sensu e certificados de Residência em Saúde.

Essas datas pressionam as instituições a agilizarem a adaptação de seus processos, visto que a não conformidade pode resultar em sanções administrativas.

Benefícios da digitalização dos diplomas

A digitalização dos diplomas traz uma série de benefícios tanto para as instituições de ensino quanto para os egressos e o mercado de trabalho. Entre as principais vantagens, destacam-se, por exemplo:

  • Redução de custos administrativos: a eliminação do papel reduz gastos com impressão, logística, assim como o armazenamento físico.
  • Acesso rápido e facilitado: com os documentos disponíveis digitalmente, alunos e empresas podem acessar e validar diplomas em poucos segundos.
  • Segurança e autenticidade: a certificação digital e os mecanismos de validação garantem que o documento não possa ser alterado ou falsificado.
  • Sustentabilidade: a redução do uso de papel e impressão contribui para a preservação ambiental.
  • Integração com sistemas internacionais: o formato digital facilita o reconhecimento acadêmico em instituições fora do Brasil.

Impacto da Portaria MEC nº 70/2025 no mercado de trabalho

Assim como dito anteriormente, a implementação da Portaria MEC nº 70/2025 não impacta apenas as instituições de ensino, mas também os empregadores e o mercado de trabalho. Algumas das principais mudanças incluem a verificação instantânea de diplomas, a facilidade na internacionalização, assim como a redução de burocracia para os profissionais. Detalhamos cada uma dessas mudanças abaixo:

  • Verificação instantânea de diplomas: empresas poderão validar títulos acadêmicos de forma mais rápida e segura, reduzindo fraudes em processos seletivos.
  • Facilidade na internacionalização: diplomas digitais seguem padrões que facilitam a aceitação em universidades estrangeiras e empresas multinacionais.
  • Redução de burocracia para os profissionais: profissionais formados poderão compartilhar seus diplomas de forma digital em processos de recrutamento e progressão de carreira.

Desafios para a implementação

Se por um lado observamos os benefícios da digitalização dos diplomas, por outro lado, a transição para os diplomas digitais traz desafios que precisam ser enfrentados pelas IES e instituições de saúde. Entre os principais desafios estão, por exemplo:

  • Infraestrutura tecnológica: nem todas as instituições possuem sistemas robustos para armazenar e gerenciar diplomas digitais de forma segura.
  • Treinamento de pessoal: equipes acadêmicas precisarão ser capacitadas para lidar com os novos processos de emissão digital.
  • Adaptação aos padrões do MEC: cada diploma deve seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, o que pode exigir ajustes em sistemas e processos internos.
  • Garantia de disponibilidade e acesso: as instituições precisarão garantir que os diplomas digitais estejam acessíveis aos alunos por longos períodos, com a finalidade de evitar problemas de consulta futura.

Como o Ábaris pode ajudar na automação do diploma digital?

Diante dos desafios impostos pela Portaria MEC nº 70/2025, contar com uma solução tecnológica confiável pode ser essencial para a conformidade regulatória. O Ábaris, plataforma especializada em gestão documental acadêmica, oferece:

  • Emissão e registro automatizado de diplomas digitais no padrão XML/XAdES;
  • Integração com certificação digital ICP-Brasil;
  • Gerenciamento seguro e armazenamento confiável dos documentos acadêmicos;
  • Geração de QR Code e códigos de validação para garantir autenticidade;
  • Painel de gestão intuitivo para acompanhamento do processo de emissão.

Com o Ábaris, as instituições podem se adequar às novas exigências de forma eficiente, garantindo segurança, praticidade e conformidade legal. Além disso, a automação reduz significativamente o risco de erros manuais e agiliza a emissão dos documentos, tornando o processo mais fluido e confiável.

Portanto

A Portaria MEC nº 70/2025 representa um avanço fundamental na digitalização dos documentos acadêmicos, ampliando sua obrigatoriedade para novas modalidades de diplomas e certificados.

Para as instituições de ensino e saúde, adaptar-se rapidamente é essencial para evitar sanções e garantir a emissão segura dos documentos, principalmente. A adoção de tecnologias especializadas, como o Ábaris, permite que as IES modernizem seus processos e assegurem conformidade com a nova regulamentação.

O impacto dessa transição vai além da obrigatoriedade legal: trata-se de uma oportunidade para otimizar a gestão acadêmica e melhorar a experiência de alunos e egressos.

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