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Decreto 10278: Entenda a lei de digitalização de documentos
3 min para ler
Postado em 30/07/2024 - Atualizado em: 21/08/2024
Digitalização de documentos e segurança são fatores que devem caminhar lado a lado. Atualmente, a privacidade de dados é algo que tem se tornado uma preocupação constante, tanto para empresas, quanto para clientes e funcionários. A boa notícia é que desde março de 2020, a digitalização de documentos é um processo assegurado pela Legislação Brasileira, com o Decreto nº 10.278/2020, publicado no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.
Quais documentos podem ser digitalizados? Quais são as regras e normas a serem cumpridas? Continue acompanhando e saiba como digitalizar seus documentos com segurança e dentro do Decreto 10278!
Decreto 10278: lei de digitalização de documentos
O Decreto nº 10.278 estabelece que os documentos digitalizados que seguirem todas as diretrizes passam a ter o mesmo valor jurídico que os físicos. É válido para documentos produzidos por pessoas jurídicas (PJ) de:
- Direito público interno (União, Distrito Federal, os estados, municípios e demais autarquias e entidades de caráter público);
- Direito privado (fundações, associações e sociedades);
- Pessoas naturais para comprovação perante pessoas públicas jurídicas de direito público interno.
Requisitos para a digitalização de documentos
O Decreto nº 10.278 dispõe de cinco regras estabelecidas para a digitalização de documentos:
Integridade e confiabilidade do documento digitalizado
É necessário que o documento digitalizado esteja exatamente igual ao documento físico. Além disso, precisa ter um meio de comprovação de identidade e autoria.
Rastreabilidade e audibilidade dos procedimentos
Os procedimentos executados e o histórico dos materiais digitalizados no sistema utilizado devem ser informados.
Qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento
As ferramentas e sistemas utilizados para a digitalização de documentos devem seguir as normas técnicas estabelecidas no decreto, as quais incluem resolução mínima, cor, tipo original e formato do arquivo.*
Confidencialidade do documento (quando aplicável)
É necessário que a ferramenta ou sistema utilizado na digitalização dos documentos conceda níveis distintos de acesso, conforme os parâmetros de confidencialidade.
Interoperabilidade entre sistemas informatizados
A interoperabilidade refere-se à capacidade que dois sistemas informatizados têm de se comunicar de maneira transparente e eficaz. Assim, é necessário que ambos os sistemas atuem de maneira integrada e que os arquivos sejam salvos em formato aberto. O Decreto 10.278 estabelece o padrão no formato PDF/A, pois este modelo de arquivo permite que o documento seja sempre reproduzido da mesma maneira que foi salvo.
*Confira essas informações no anexo I do Decreto, abaixo:
Quais os documentos que não estão cobertos e que não se aplicam pelo decreto da digitalização?
Assim como há critérios que estabelecem quais documentos podem ser digitalizados, o Decreto 10.278 também dispõe de algumas exceções, tais como:
- Documentos produzidos originalmente em formato digital: neste caso, aplica-se a Lei Medida Provisória nº 2.200-2/2001, responsável pela integridade, autenticidade e validade jurídica de aplicações que utilizem certificados digitais e transações e documentos em forma eletrônica;
- Operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional: aplica-se a Resolução nº 4.474;
- Audiovisuais: pois há inúmeras leis referentes à direitos autorais;
- Documentos de identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado militar, Previdência Social (CTPS) , entre outros;
- Documentos de porte obrigatório: como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Como é realizado a manutenção e descarte dos documentos digitalizados
Agora que você já conhece os principais critérios e exceções dos documentos digitalizados, chegou a hora de entender como funciona também a manutenção e descarte desses documentos.
No que se refere ao armazenamento, segundo o Art.10 do Decreto, é necessário que sejam cumpridos dois fatores. O primeiro é sobre a proteção do documento digitalizado contra possíveis destruições, alterações ou até mesmo acessos e reproduções não autorizadas.
O outro ponto diz respeito à indexação de metadados com o intuito de localizar o documento digitalizado e conferir qual foi o processo utilizado.
Confira os metadados mínimos exigidos, conforme consta o Decreto:
Hoje, há diferentes opções e formas de armazenar os documentos digitalizados. No entanto, para atender aos critérios estabelecidos no decreto, utilizar uma solução digital segura e que armazene os arquivos em nuvem segue sendo a melhor opção.
Quanto ao descarte dos documentos, ele é sim possível. Porém, para isso, é necessário que o processo de digitalização tenha sido realizado conforme os critérios necessários – com exceção de documentos que apresentem conteúdo de valor histórico.
Para que ocorra o descarte desses materiais, os procedimentos e as tecnologias utilizadas em sua digitalização devem assegurar os critérios que já citamos anteriormente, como:
- Rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos;
- Confidencialidade do documento, quando aplicável;
- Integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;
- Qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento.
Assim, o descarte do documento digitalizado só poderá ser realizado após o cumprimento desses critérios.
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Até aqui, você certamente já percebeu o quanto é importante que a digitalização de documentos siga com atenção à todas as normas técnicas e de segurança, afinal, em um mundo cada vez mais digital e automatizado, migrar os documentos físicos para o meio eletrônico, preserva as informações de maneira mais segura e ainda garante a validade jurídica.
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